Perguntei a um jurista: - por que uma pessoa que tenta suicídio e escapa não responde criminalmente, e os que tentam homicídio respondem a processo e até são presos?
- Não há lei que proíba você prejudicar-se a si mesmo, aquilo que você faz contra si mesmo. Mas a lei prevê proteção aos que são vítimas de algum mal causado pelo outro.
Se levarmos em consideração esse argumento, é possível entender que a minoria pode fazer o que quiser, contanto que seus atos não interfiram nos direitos da maioria, seja por questões práticas ou por pregações ideológicas do ativismo tendencioso.
O filho levou um tapa na boca ao ser visto pelo pai com um cigarro. Logo depois, ao sentarem-se à mesa para almoçar, o pai acendeu um cigarro e fumou. O menino perguntou: por que você pode fumar e eu não posso?
Nossa sociedade é formada com base em exemplos, naquilo que se vê, que se exterioriza.
Tempos atrás, o pai corrigiu seu filho que beijava a boca de sua irmã. Mas o menino disse que estava imitando o que viu na televisão. Recentemente, um menino de 5 anos beijava seu colega na boca porque tinha assistido a um beijo gay na novela. Aos poucos essas influências acabam minando e criando tendência comportamental como se fosse algo que devesse ser compartilhado, até por força de lei. Isso certamente foge ao princípio dos direitos.
Podemos considerar que as classificações de faixa etária regula a audiência por idade, certamente por exercer influência em mentes que não sabem discernir entre uma coisa e outra; entre o real e o imaginário.
Eu me lembro de uma campanha contra o fumo, em que nas emissoras de
rádio a peça dizia: "Se alguém fumar do seu lado, diga educadamente:
obrigado, não quero fumar seu cigarro."
O objetivo era proteger a saúde
de quem não fumava, pois os fumantes passivos, seriam mais prejudicados
que os fumantes ativos.
Eu não soube de órgãos representativos dos direitos humanos ter entrado com processo contra discriminação a favor dos fumantes.
Pelo andar da carruagem da sociedade moderna, os direitos humanos devem entrar, em breve com representação em defesa dos alcoólatras por discriminação ao serem abordados e obrigados a soprar o bafômetro. E eu nunca vi um alcoólatra dizer que é discriminado quando é preso por dirigir embriagado. E os bares, supermercados e botequins, tem suas prateleiras lotadas de bebidas!
Mas ele não tem o direito de beber? Sim. Mas quando sua embriaguez interfere na vida de outras pessoas, na paz do convívio social e no respeito ao espaço público, torna-se algo nocivo não a si mesmo, mas aos demais.
Por que esse mesmo princípio não pode ser adotado em relação a comportamentos sociais que interferem, principalmente, em quem ainda não tem maturidade para entender o meio em que vive? O que o estatuto da criança e do adolescente reza a respeito de comportamentos alheios que geram influência sobre os menores?
Certa vez me senti ofendido quando ao entrar no banheiro da escola li um cartaz que trazia esse alerta. Pensei com meus botões: eu sempre dou descarga quando uso o sanitário. Esse aviso não está sendo justo comigo! Procurei então a professora e disse isso a ela.
A resposta foi simples. - Esse aviso então não é para você, ignore-o. O aviso é para quem usa e não dá a descarga.
Já imaginou se uma minoria ofendida, se unisse a outros e fizesse protesto para tirar o aviso "constrangedor?" A convivência em grupo, sem dúvida, deve respeitar o que é bom para a maioria, o que é saudável e higiênico, em questões externas. Mas há questões morais e imateriais que interferem e influenciam a convivência e é isso que temos assimilar ou que combater quando torna-se institucional e impositivo. O que é natural não é impositivo. A imposição e auto justificação parte da rebeldia.